IMÓVEIS PÚBLICOS OCIOSOS E O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PELA DESTINAÇÃO A LAR TEMPORÁRIO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: uma análise na cidade de Passos-MG
Resumo
O presente projeto de extensão foca em analisar de forma aprofundada e fomentar o conhecimento a respeito do Usucapião Familiar na cidade de Passos-MG, com objetivo de proteger o direito à moradia e persistir na efetivação da legislação pertinente, visando como público-alvo mulheres de baixa renda que foram abandonadas pelo seu cônjuge. A usucapião familiar foi instituída pela Lei nº 12.424/2011, inserindo no Código Civil brasileiro o artigo 1.240-A que prevê que para sua obtenção é necessário exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Para configuração do abandono do lar, é necessário que o ex-companheiro ou ex-cônjuge tenha realmente abandonado o lar, isto é, tenha deixado o lar e a família ao mesmo tempo, e em desamparo de forma voluntária e injustificada. Concluiu-se por pesquisa inicial, realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental que o instituto da usucapião familiar é um importante instrumento no amparo às mulheres de baixa renda que foram abandonadas à míngua por seu ex-cônjuge ou ex-companheiro.